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           SAÚDE MATERNA - OUTROS TEMAS



O PAI E A GRAVIDEZ....

   Habitualmente dá-se muita importância à futura mãe e pouca ao futuro pai, no entanto, é importante que ambos os pais partilhem o desenrolar da gravidez.

   Decisões como o local do parto, a partilha de tarefas, os cuidados com o bebé e o número de filhos que desejam ter, tornam-se mais interessantes e enriquecedoras para o casal se forem tomadas em conjunto.

   O futuro pai pode acompanhar a esposa às consultas de saúde materna, assistir ao parto, participar em tarefas domésticas, nas compras, tomar conta dos outros filhos e em muitas outras situações. Uma gravidez assim vivida passa a ser muito mais interessante para ambos.

 

O pai também tem direito a gozar a licença por paternidade.

 

   Na licença por paternidade o pai tem direito a:

  • Uma licença por 5 dias úteis, seguidos ou interpolados, no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho.

   Gozar a licença por um período de 120 dias no caso de:

  • Incapacidade física ou psíquica da mãe, e enquanto esta se mantiver;
  • Morte da mãe;
  • Decisão conjunta dos pais;
  • A 15 dias de licença remunerados, desde que sejam imediatamente a seguir à licença de maternidade e pedidos com 30 dias de antecedência.
 

 

 

 


 
   


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 Edição pelo Centro de Saúde de Sernancelhe