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O PAI E A GRAVIDEZ....
Habitualmente dá-se muita
importância à futura mãe e pouca ao futuro pai, no entanto, é
importante que ambos os pais partilhem o
desenrolar da gravidez.
Decisões como o local do
parto, a partilha de tarefas, os cuidados com o bebé e o número de
filhos que desejam ter, tornam-se mais interessantes e
enriquecedoras para o casal se forem tomadas em conjunto.
O futuro pai pode acompanhar
a esposa às consultas de saúde materna, assistir ao parto,
participar em tarefas domésticas, nas compras, tomar conta dos
outros filhos e em muitas outras situações. Uma gravidez assim
vivida passa a ser muito mais interessante para ambos.
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O pai também tem direito a gozar a
licença por paternidade.
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Na licença por paternidade o
pai tem direito a:
Gozar a licença por um
período de 120 dias no caso de:
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Incapacidade física ou psíquica da mãe,
e enquanto esta se mantiver;
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Morte da mãe;
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Decisão conjunta dos pais;
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A 15 dias de licença remunerados, desde
que sejam imediatamente a seguir à licença de maternidade e
pedidos com 30 dias de antecedência.
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